Inocêncio V

 



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[ Homilia do Santo Padre Inocêncio V ]

                         


Eminentíssimos Cardeais, Excelentíssimo bispos e reverendíssimos padres e diáconos, povo de Deus.

Venho aqui junto a vocês celebrar minha ultima missa como papa, uma missão que aceitei no dia 10 de março deste mesmo ano da encarnação,no evangelho de hoje falasse do Paráclito, Quem é o Paráclito?O Espirito da Verdade,aqueles que nós guia e guia a igreja , o espirito santo.Eu quando aceitei esta dificil missão renunciei várias coisas da minha vida, não é só a missão de ser papal, é missão de ser pai, é de guiar o pastoreio de cristo da terra.Mas, a missão desde Paráclito era dar o testemunho da verdade, ou seja, era dar o testemunho do reino do céus, daquele que ressucitou e está para sempre entre nós,daquele que vive e reina para sempre!Como Jesus disse no evangelho de São João hoje lembrei vo-lo do que anunciei, eu como papa tenho á missão de lembrar os esquecidos ,que o reino do céu está perto. Agradeço de coração todos que estiveram comigo ,até hoje os Cardeais,Bispos, padres ,diáconos e leigos,Deus vós abençoes. 


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[ Decreto de Sua Santidade sobre Autocomunhão ]
                                         
Caríssimos
irmãos e irmãs, Visando o passar dos tempos, sua Santidade Inocêncio V por meio
deste decreto litúrgico vem estabelecer as seguintes regras sobre autocomunhão:
1 - A comunhão para diáconos deve ser entregue pelo celebrante ou concelebrante, desde já fica proibido autocomunhão de diáconos,a unica exceção é se for a mandato de um clérigo que possue o munus episcopal.
2 –Autocomunhão só poderá ser feita apenas por concelebrante ou celebrante, sendo assim mesmo o clérigo que possue o 2°Grau da ordem ,não poderá autocomungar mesmo portando a estola.
Este decreto será válido apartir de sua publicação, vale lembrar,que este decreto não pode ser ‘’excluido’’ pelo fato de ser papal.
Caso haja violação por parte de clérigos sobre esses decretos, a pena será variavel,ou seja, de acordo com o nível de violação.
O Decreto é dado no dia 11 de maio do ano de MMXV da encarnação.
Ops: O Decreto foi aceito e divulgado no dia 10 de maio de 2015.


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[ Decreto de Sua Santidade Inocêncio V ,sobre Solídeus ]

           

Caríssimos irmãos e irmãs, Visando o passar dos tempos, sua Santidade Inocêncio V por meio deste decreto litúrgico vem estabelecer as seguintes regras sobre solídeus para quem possue o 2°Grau da ordem:
1 – É extremamente proibido o uso do solideu para padres que não possuem títulos honoróficos ,seja ele o Monsenhorato, o Conegazia, entre outros.
2 – As unicas exceções é para o inicio e o fim da missa, é tambem permitido o uso de barrete ao Inicio e o Fim.( Para padres)
3 – Monsenhores e Cônegos, podem fazer o uso de barrete durante a missa, para o bem litúrgico.
Este decreto será válido apartir de sua publicação, vale lembrar,que este decreto não pode ser ‘’excluido’’ pelo fato de ser papal.
Caso haja violação por parte de clérigos sobre esses decretos, a pena será variavel,ou seja, de acordo com o nível de violação.
O Decreto é dado no dia 11 de maio do ano de MMXV da encarnação.
Ops: O Decreto foi validado no dia 10 de maio de 2015, foi aceito e divulgado.


                             Sua Santidade Inocêncio V


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CRONOGRAMA DO SANTO CONCLAVE


11 de Maio - Segunda Feira da VI Semana da Páscoa  
 20:00 Inicio da Sé Vacante

12 de Maio – Terça Feira da VI Semana da Páscoa  
20:00 Missa de Abertura da Clausura Cardinalícia Celebrada por Dom Raul Cardeal Gabriel

13 de Maio - Quarta Feira da VI Semana da Páscoa
Clausura Cardinalícia
  
14 de Maio - Quinta Feira da VI Semana da Páscoa  
Clausura Cardinalícia
18:00 Congregações Gerais dos Cardeis

15 de Maio - Sexta Feira da VI Semana da Páscoa  
Clausura Cardinalícia
20:00 Congregações Gerais dos Cardeis

16 de Maio - Sábado da VI Semana da Páscoa  
Clausura Cardinalícia

17 de Maio - Domingo Ascensão do Senhor  
Clausura Cardinalícia

18 de Maio - Segunda Feira VII Semana da Páscoa
14:20 Missa Celebrada Pelo Decano Dom Odilo Pedro Cardeal Scherer

 Dado a Roma Junto a Pedro no Dia 11 de Maio de 2015 na Sé Vacante.


+Dom Raul Cardeal Gabriel

-Camerlengo da Câmara Apostólica


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[ Convocação - Sacro Colégio Cardinalício ]



O sacro colégio cardinalício,vem por meio deste convocar todos os eminentíssimos cardeais,para dar inicio aos trabalhos do santo conclave.Tento inicio com a celebração da missa pro-elegendo romano pontífice as 14:20,na Basílica de São Pedro.
Dado em Roma,Junto á São Pedro,17 de Maio do Ano Vocacional de 2015,Na Sé Vacante,Domingo da Ascensão do Senhor.

+ Dom Odilo Pedro Cardeal Scherer - Decano do Sacro Colégio Cardinalício.