Silvestre I

SILVESTRE I


Silvestre I
07/06/2013 - 06/2013

Uma das poucas fotografias encontradas do papa Silvestre Pp. I
Após o destronamento do papa Celestino I, o Cardeal Dom Giovanni Baptista (Ioannes.Bapt.), um Cardeal muito novo no Sacro Colégio de Cardeais, foi eleito Papa, adotando o nome de Silvestre I, vigésimo primeiro papa da ICAR.

Continuou o Concílio Vaticano IV, sendo de seu pontificado a convocação para as últimas sessões.

Não obteve êxito de um bom pontificado. Padecia com a falta de zelo e vigor no governo da Igreja que, segundo referências, praticamente deixou que a ICAR fosse fechada para virar outro órgão. Por influências negativas de antigas seitas teve-se, na época, a ideia de extinguir a Santa Igreja, criando um "Ministério" evangélico.

Assim sendo, por clamor popular e do Sacro Colégio de Cardeais, foi destronado após alguns dias de papado.

Camerlego e Decano

Já no dia 10 de Junho de 2013, constava nas nomeações como Camerlengo o Cardeal Dom Marc Ouellet, assim permanecendo nas últimas nomeações que se tem notícia do dia 16; como Decano o Cardeal Julius Clérigo, porém estando o cargo vacante já no dia 16.

Decretos litúrgicos

Em seu pontificado emitiu decretos que regularizavam vestes e partes da liturgia. 

Decreto de 11 de Junho: a pedido dos clérigos, instituição de duas novas Orações eucarísticas, suprindo a único que havia no, até então, atual rito da Missa. Oração Eucaristica I e II (Usadas nas missas semanais, a critério do celebrante, fora das solenidades, no tempo Comum); Oração eucarística III, Canon Romano (Usada em solenidades, Ordenações, Festas de Nossso Senhor e Nossa Senhora.)

Decreto de 15 de Junho: regulamentação das vestes talares dos clérigos, seus tipos, combinações e cores permitidas.

Fim do Pontificado

Sabe-se que, pela situação crítica que a Igreja vivia em seu pontificado, foi destronado pelo Sacro Colégio de Cardeais. Não se sabe a data, embora se possa estimar que foi entre o dia 16 de Junho até o fim do mesmo mês.


ORAÇÕES EUCARISTICAS APROVADAS


DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DAS VESTES TALARES